Fim das sacolas plásticas no mercado pode esbarrar em imbróglio jurídico
30/05/2011Lívia Francez
A dois meses de entrar em vigor a determinação aos supermercados do Estado de não mais distribuir as sacolas plásticas gratuitamente, cabendo ao consumidor a opção de usar as sacolas retornáveis ou biodegradáveis, que serão vendidas nos estabelecimentos, surge uma ameaça de a medida não vingar. Isso porque, em debate realizado na Assembleia Legislativa, o promotor Saint’Clair do Nascimento ponderou que Termo de Cooperação (TC) firmado entre o Ministério Público do Estado (MPES) e a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) é injusto e injurídico, já que coloca o consumidor na posição de poluidor pagador.
Para o promotor, o Termo deve ser repensado, pois apesar de ser considerado um avanço, comercializar as sacolas seria transferir o ônus ao consumidor, pois uma relação bilateral entre MP e Acaps não pode alcançar outros estranhos a ela.
Também presente ao debate, o presidente da Associação das Empresas e Profissionais da Cadeia de Materiais Recicláveis do Espírito Santo (Ecociência), Romário Araújo, opinou que a responsabilidade ambiental deve ser incentivada de forma pedagógica e lembrou que a cadeia de recicláveis no Estado processa 2.520 toneladas de material por ano, gera três mil empregos diretos e outros nove mil indiretos.
As discussões para a implementação do termo que prevê a substituição tiveram início em agosto do ano passado, quando foram apresentados os programas de gestão sustentável dos supermercados. A partir disso, a Acaps apresentou um cronograma de ações ao MPES, para implementação de políticas sustentáveis nas redes do Espírito Santo.
Além do fim das sacolas, para beneficiar o meio ambiente, o MPES prometeu também acordar com a Acaps os caixas verdes, pontos de coleta de resíduos, e ainda o controle do uso de agrotóxicos.
Só em 2010, cinco bilhões de sacolas plásticas deixaram de ser consumidas durante a campanha “Saco é um Saco”, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). A meta, que era reduzir 10% do consumo das sacolas plásticas até o final do ano passado, surpreendeu e alcançou 33% de redução. A expectativa é que a campanha incentive ações locais no Espírito Santo.
A diferença dessas embalagens em relação ao produto convencional está no acréscimo de um aditivo, o D2W, que acelera o processo de absorção pelo meio ambiente. A adoção desse material é justificada pela diminuição do tempo em que a embalagem começa a se decompor: cerca de 18 meses, enquanto o plástico comum pode durar até 200 anos. Atualmente, existem aproximadamente 180 empresas nacionais que já produzem embalagens 100% biodegradáveis a partir do D2w.
O plástico biodegradável possui as mesmas características do material comum, só que é “inteligente”, segundo especialistas. Isso porque seu processo de degradação é acelerado e seus resíduos ainda servem como alimento de microorganismos. O preço, segundo eles, comparado a outras tecnologias aplicadas, também é vantajoso. As sacolas biodegradáveis se degradam por oxidação acelerada à luz e ao calor.
Segundo a Lei nº 8745/2007, todos os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo deveriam utilizar embalagens plásticas oxibiodegradáveis. Entretanto, desde 2007, quando a lei da deputada estadual Luzia Toledo (PMDB) foi aprovada, a medida não é adotada por grande parte dos estabelecimentos comerciais do Estado.
Pela lei, desde o último dia 12 de dezembro de 2008 o comércio capixaba não pode mais oferecer as tradicionais sacolas plásticas aos consumidores. Foi nesta data que acabou o prazo de um ano para que os comerciantes se adaptassem à lei que dispõe sobre o uso de sacolas oxibiodegradáveis.
Quem infringir a norma será multado em três mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cerca de R$ 5.400,00.
http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=11090
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