Contato
Nome:
E-mail:
busca
Titulo Dicas

Aqui você vai encontrar algumas dicas para enviar seu arquivo, fazer seu pedido de orçamento e outras informações.

Atenção Lei das embalagens plásticas nº 9.529 foi aprovada e as sacolas de plástico comuns deverão ser substituídas pelas oxibiodegradáveis.

11/02/2011
Em Belo Horizonte a lei que torna obrigatória a utilização de sacolas plásticas biodegradáveis foi aprovada, o artido regulamenta a Lei nº 9.529, de 27 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a substituição do uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica por saco de lixo ecológico e sacola ecológica, e dá outras providências”.
 
Esta lei está prevista para entrar em vigor no dia 28/02/2011 em Belo Horizonte. A RES Brasil entrou em contato com o Sr. Saulo Ataíde, chefe de gabinete da Secretaria do Meio Ambiente da cidade e enviou uma relação completa de todos os laudos, relatórios e testes realizados com aditivos e plásticos fabricados com d2w – RES Brasil. 

Confiram os relatórios: 

Em relação a aditivos e plásticos d2w – RES Brasil utilizados na produção de sacos e sacolas. Plásticos em Polietileno e/ou Polipropileno devidamente fabricados com aditivos d2w, na taxa correta de aditivação, por empresas regularmente licenciadas pela RES Brasil, estão em conformidade com a referida lei e decreto que regulamenta, atendendo aos pontos I, II, III e V do Artigo 1º. Também atendem ao ponto IV do mesmo artigo, quando sacolas plásticas mais espessas, como aquelas de alça fita, boca, e todos os tipos em que todos os componentes são fabricados com Polietileno ou Polipropileno, forem consideradas “ retornáveis “. As autoridades poderão fiscalizar os produtos d2w – RES Brasil com o uso do equipamento portátil d2detector, ou através de testes laboratoriais independentes. Tais testes de qualidade e rastreabilidade também podem ser realizados pelos fabricantes licenciados e pelo comércio em geral. 

Em relação às resinas RES BioCompost usadas na produção de sacos e sacolas. Plásticos devidamente fabricados com RES BioCompost, por empresas regularmente licenciadas pela RES Brasil, estão em conformidade com a referida lei e decreto que regulamenta, atendendo aos pontos I ( no entanto não pode ser reciclado juntamente com os plásticos convencionais, nem produzidos com plásticos convencionais derivados da reciclagem ), II ( Observação idêntica ao ponto I ) , III e V ( somente para a hipótese de: como “sobras” de processos de fabricação industrial ) do Artigo 1º. Também atendem ao ponto IV do mesmo artigo, quando sacolas plásticas mais espessas, com aquelas de alça fita, boca, e todos os tipos em que todos os componentes são fabricados com RES BioCompost, forem considerados “ retornáveis “. 

Para mais informações:  http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=988829

< voltar

Rua Guarani, 445 - Vl.Conceição Cep: 09991-060 - Diadema - SP

Dzuca