Aqui você vai encontrar algumas dicas para enviar seu arquivo, fazer seu pedido de orçamento e outras informações.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) avisa que até 31 de janeiro de 2011, as empresas devem, compulsoriamente, recolher a Contribuição Sindical, conforme afirmam os artigos 578 a 591 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, identificar a qual sindicato a contribuição deve ser paga nem sempre é uma tarefa simples – somente no setor de comércio e serviços do Estado de São Paulo existem mais de 300 entidades sindicais.
Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da Contribuição Sindical, há seis anos, a Fecomercio oferece um serviço simples e rápido de enquadramento e localização da entidade correta. Basta acessar o hotsite http://enquadramento.fecomercio.com.br e fornecer o CNPJ de sua empresa. Cabe ressaltar que a consulta é meramente informativa e não gera qualquer vínculo com as entidades indicadas.
O serviço de enquadramento sindical oferecido pela Fecomercio ainda cumpre outra importante função: evitar que os empresários sejam vítimas das chamadas “Taxas Caça-Níquel”. Uma prática ilícita adotada por instituições fantasmas ou entidades mal intencionadas que não detêm a representatividade do setor, e que consiste no envio de boletos bancários, normalmente com um curto prazo de validade, cobrando taxas indevidas como a “Contribuição Empresarial da Acesp – Associação Comercial do Estado de São Paulo” ou a “Contribuição Associativa do Sindicato Nacional Comercial”.. Uma prática recorrente na época de contribuição sindical e que, normalmente, só é percebida quando a verdadeira entidade, após 31 de janeiro, avisa a empresa de que a Contribuição Sindical não foi realizada.
A Fecomercio ainda chama à atenção dos condomínios do Estado de São Paulo e suas administradoras para o fato de que a contribuição sindical deste ano deve ser paga à Federação do Comércio do Estado de São Paulo que, por questões operacionais, assumiu em caráter transitório a representatividade desta categoria. Apesar disto, a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), entidade não representativa do setor, tem enviado indevidamente guias de cobrança da Contribuição Sindical aos condomínios. A Fecomercio ressalta que essas guias NÃO DEVEM SER PAGAS.
Para outras informações sobre a Contribuição Sindical Compulsória e o correto Enquadramento Sindical de sua empresa, acesse o site http://www.fecomercio.com.br/arrecadacao.
Entenda a Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical Compulsória é calculada sobre o Capital Social de cada empresa com base em tabela divulgada pela confederação nacional do setor – a tabela base para as empresas de comércio de bens, serviços e turismo, por exemplo, é divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A Contribuição Sindical deve ser paga por todas as empresas representadas pelo sindicato, independentemente de sua filiação a este, e tem como principal função custear as atividades das entidades patronais que representam os interesses da categoria frente aos órgãos públicos, conselhos e autoridades, bem como na obtenção de convênios e outros benefícios em favor do setor.
As empresas com Capital Social igual ou inferior a R$ 17.778,00 (dezessete mil setecentos e setenta e oito reais) pagam a contribuição mínima, que equivale a R$ 142,22 (cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), enquanto aquelas que têm Capital Social superior a R$ 189.632.000,00 (cento e oitenta e nove milhões seiscentos e trinta e dois mil reais) pagam a contribuição máxima, que é de R$ 66.940,10 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais e dez centavos). As demais empresas têm o valor da Contribuição Sindical Compulsória determinado pela tabela abaixo.
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Compulsória 2011
1° Até 17.778,00 Contribuição Mínima R$ 142,22
2° Entre R$ 17.778,01 e 35.556,00 0,80% - Capital Social x Alíquota
3° Entre R$ 35.556,01 e 355.560,00 0,20% R$ 213,34 Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional
4° Entre R$ 355.560,01 e 35.556.000,00 0,10% R$ 568,90 Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional
5° Entre R$ 35.556.000,01 e 189.632.000,00 0,02% R$ 29.013,70 Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional
6° Acima de R$ 189.632.000,00 Contribuição Máxima R$ 66.940,10
Sobre a Fecomercio
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Representa empresas e congrega 152 sindicatos patronais que abrangem cerca de 700 mil companhias e respondem por 11% do PIB paulista – aproximadamente 4% do PIB brasileiro – gerando em torno de cinco milhões de empregos.
Fonte: Fecomercio